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Perguntas e Respostas sobre a NFS-e

1.    CONCEITOS

1.1.    O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Corumbá?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Corumbá é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Corumbá, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A NFSe Corumbá não deve ser confundida com Notas Fiscais de Comércio, ou seja, vendas de mercadorias, tendo em vista que a NFSe será utilizada apenas para fins de Prestação de Serviço sujeito a tributação de ISSQN e não ICMS.

1.2.    O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?

É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.

1.3.    Qual a legislação publicada referente a NFS-e?

Lei Complementar nº142, de 23 de Maio de 2011

Institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº100/2.006.

Decreto Municipal nº 922, de 31 de Maio de 2011

Institui e regulamenta  a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Escrituração de Serviços Tomados e Intermediados e estabelece a obrigação da realização de Recadastramento Eletrônico.

1.4.    Quais as principais etapas rotinas do sistema?

Considerando as empresas estabelecidas no município deve ser seguida a seguinte ordem:

- Credenciamento da empresa;

- Indicação de subusuário, se for o caso;

- Recadastramento da empresa;

- Emissão de NFSe, se for o caso;

- Emissão de Guia de ISS, se for o caso.

2.    CREDENCIAMENTO

2.1.    O que é Credenciamento?

É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal de Corumbá aos contribuintes para ingresso ao sistema da NFSe. Por meio dele, o contribuinte cadastrará uma senha para uso do sistema.

2.2.    Quando devo realizar solicitação de credenciamento?

O credenciamento deve ser realizado antes do período de emissão de NFS-e.

O início previsto para todos os prestadores de serviços é a partir do dia 1º de Julho, portanto é necessário que o credenciamento seja realizado antes, para que o usuário tenha a senha de acesso ao sistema.

2.3.    Quem deve solicitar o Credenciamento?

Devem solicitar o credenciamento todos os usuários que desejam acessar o sistema.

São eles, classificados em três tipos:

- Prestadores de Serviços

- Tomador de Serviço Pessoa Jurídica

- Tomador de Serviço ou Usuário – Pessoa Física

A etapa de credenciamento basicamente cadastra a empresa ou usuário no sistema e fornece a senha de acesso.

2.4.    Como realizo o Credenciamento do Prestador de Serviço?

O credenciamento do Prestador de Serviço envolve o preenchimento da solicitação, impressão do Protocolo de Solicitação e envio para análise da prefeitura. Somente após o deferimento da solicitação o usuário poderá acessar o sistema.

a)   Acessar o sistema pelo endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br

b)   Selecionar a opção Acesso > Solicitar Senha de Acesso;

c)    Clicar na opção Cadastro de Prestador de Serviços (Credenciamento para Emissão de NFS-e);

d)   Preencher o formulário de solicitação indicando senha e responsável legal que poderá assinar o protocolo de solicitação;

e)   Realizar a impressão do Protocolo de Solicitação, assinar e anexar a documentação necessária;

f)    Entregar o formulário nas condições determinadas no CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte – Rua Frei Mariano, 650 – Centro – Corumbá- MS.   

g)   A prefeitura irá realizar análise na solicitação e quando deferido a senha indicada durante a solicitação será liberada para acessar o sistema.
Ao final do credenciamento, a senha de acesso ao sistema da NFSe será enviada para o e-mail do responsável legal.

2.5.    Qual documento deve se anexado ao protocolo de solicitação de Credenciamento do Prestador de Serviço?

a)   Protocolo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e, emitido pelo sistema na Internet;

b) Contrato Social ou Estatuto que evidencie o representante legal do contribuinte ou ata de reunião ou de assembléia que elegeu o representante legal do contribuinte;

c)   Procuração com firma reconhecida do representante legal do contribuinte, se a pessoa que comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Administração não for o representante legal;

d) Documento de identificação com foto da pessoa que for receber a senha.

2.6.    Como realizo o Credenciamento do Tomador de Serviço?

O credenciamento do Tomador de Serviço é realizado pelo preenchimento da solicitação e o deferimento é automático. Não há a necessidade de comparecimento à prefeitura para validação de informações.

a)   Acessar o sistema pelo endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br

b)   Selecionar a opção Acesso > Solicitar Senha de Acesso;

c)    Clicar na opção Cadastro de Tomador de Serviços – Pessoa Jurídica;

d)   Preencher o formulário de solicitação indicando senha e email de contato;

e)   O sistema emitirá Protocolo confirmando o cadastramento e o acesso ao sistema.

2.7.    Se o talonário impresso de notas fiscais de serviços que utilizo for referente a documento conjugado. O que devo fazer?

O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFS-e Corumbá.

3.    RECADASTRAMENTO

3.1.    O que é o Recadastramento?

Recadastramento é a etapa de preenchimento de todas as informações cadastrais da empresa em formulário específico disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. Para facilitar os procedimentos de atualização dos dados cadastrais das empresas estabelecidas em Corumbá, a Prefeitura está disponibilizando esta rotina específica que permite aos contribuintes o preenchimento da ficha de atualização utilizando informações básicas de sua empresa de maneira automática, além de permitir a inclusão de novas informações e a confirmação dos dados do recadastramento eletrônico de maneira ágil e eficiente.

3.2.    Quem está obrigado a realizar o Recadastramento?

De acordo com Decreto Municipal nº 922, de 31 de Maio de 2011, este procedimento é obrigatório para todas as empresas jurídicas inscritas no cadastro da Prefeitura Municipal de Corumbá.

3.3.    Como realizo o Recadastramento de minha empresa?

O recadastramento é realizado após ter realizado e concluído o Credenciamento da empresa.

a)    Acessar o sistema pelo endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br

b)   Entre com CNPJ e Senha de Acesso;

c)    Selecione a opção Recadastramento > Solicitação de Recadastramento;

d)   Preencha com todas as informações cadastrais da empresa;

e)   Realize a verificação de pendências para saber há campos obrigatórios não preenchidos;

f)    Finalize o preenchimento.

O recadastramento deve ser realizado para todas as Inscrições Municipais vinculadas ao CNPJ selecionado.

O recadastramento é um preenchimento único. Após finalizar, caso haja necessidade de alterar alguma informação, deverá ser realizada através do procedimento normal de alteração cadastral pela Prefeitura Municipal de Corumbá.

4.    PRESTADOR DE SERVIÇO - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFSe.

4.1.    De que formas pode ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe?

A NFSe pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Corumbá, mediante a utilização da Senha Web, cadastrada no credenciamento do sistema.

No impedimento de emissão online da NFSe Corumbá, o Prestador do Serviço pode realizar a emissão de um Recibo Provisório de Serviço – RPS através do Sistema Emissor de RPS.

O RPS emitido deve ser convertido em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em até 05 dias.

Os contribuintes que realizam emissão de notas em grandes quantidades e possuírem sistema próprio que possa ser integrado à NFS-e, podem realizar a adequação do sistema próprio para emissão de Recibo Provisório de Serviço – RPS.  
Diariamente, o contribuinte deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Corumbá, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

4.2.    O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe?

Na página da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, a partir da segunda quinzena de Julho/2011 estará disponível software específico para emissão de Recibo Provisório de Serviço – RPS.

O RPS deve ser emitido no caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe. Pelo sistema, inclusive Offline, o prestador de serviços deverá preencher todas as informações permitam a posterior conversão do RPS em NFSe.

Após a emissão de um RPS o prestador de serviço terá até 05 (cinco) dias para realizar a conversão em NFS-e.

4.3.    Como realizo a conversão de um RPS emitido pelo sistema Offline em NFSe?

O sistema que realiza a emissão do RPS, inclusive Offline, possui uma funcionalidade de conversão em NFSe. Esta rotina verifica os RPS’s cadastrados localmente pelo prestador de serviço, monta um arquivo no formato XML e realiza o envio.

Para este processamento o sistema deverá estar online.

4.4.    É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica online?

 Os prestadores de serviços inscritos no município de Corumbá são obrigados a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico de acordo com Decreto Municipal nº 922 de 31 de maio de 2011.

Somente os contribuintes que solicitarem o regime para emissão de RPS em sistema próprio e posterior conversão em Lote, não terão a emissão de forma online (direto pelo site).

4.5.    Em quantas vias deve-se imprimir a NFSe?

A NFSe poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail ou realizar a consulta através de seu próprio cadastro.

4.6.    A NFSe pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que solicitado.

4.7.    A NFSe tem numeração seqüencial específica?

Sim. O número da NFSe será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem seqüencial. Esta numeração é única por prestador de serviço.

4.8.    Até quando é possível consultar a NFSe, após sua emissão?

De acordo com Decreto Municipal nº 922 de 31/05/2011 que regulamenta a emissão de NFSe, As NFS-e emitidas poderão ser consultadas no software emissor da NFS-e disponibilizado pelo Município de Corumbá, enquanto não transcorrer o prazo decadencial para constituição do crédito tributário do ISSQN.

Após o transcurso do prazo previsto, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

4.9.    Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago e não vencido:

1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

1.2. Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.

1.3. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos do tomador dos serviços, pessoa jurídica, estabelecido no Município de Corumbá não podem ser retificados pelo prestador dos serviços.

2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Corumbá.

4.10.Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?

Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou anexar uma carta de correção.

4.11.A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

4.12.A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. Os Tributos Federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e. O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento.

4.13.A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE em uma mesma Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

4.14.Como alterar a data de emissão da NFS-e Corumbá quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?

O sistema não permite esta operação.  A emissão de NFSe Online será gerada com data e hora apontados no Servidor  da Prefeitura Municipal de Corumbá.

4.15.Como emitir NFS-e para tomador de serviços, pessoa jurídica, estabelecido em outro país?

No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:


- Não informe o nº do CNPJ;

- No campo destinado a UF informe EX;

- No campo destinado a cidade informe o país relativo;

- Os demais campos deverão ser preenchidos conforme solicitado.

4.16.Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

Sim. A Carta de Correção, permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:

I.    - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços

   II.    - a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

III.    - o número da nota e a data de emissão

IV.    - a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

   V.    - a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

VI.    - a indicação do local de incidência do ISS;

   VII.    - a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS

VIII.    - o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS

4.17.Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?

A solicitação de autorização de emissão de NFS-e Corumbá não estará disponível nas seguintes situações:

- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFS-e;
- Usuário tentando emitir NFS-e antes da data determinada para seu ingresso no sistema.

4.18.Estou enquadrado no Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06. Por que ao emitir NFS-e Corumbá é solicitada a alíquota do ISSQN?

Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessária a configuração do sistema informando a alíquota do seu enquadramento no Simples Nacional. Ressalta-se que a alíquota deve ser atualizada no caso do prestador de serviços ter alterado a faixa de recolhimento no Simples Nacional.

4.19.O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e Corumbá. Como alterar?

Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.

4.20.É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e Corumbá na internet.

5.    RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)

5.1.    O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?

Existem 2 tipos:

a)   sistema NFS-e Corumbá online: o RPS contingência é utilizado no caso de o contribuinte vir a ter problemas de conexão com a internet, sendo ele obrigado a emitir o RPS pelo sistema do ISS Digital para cada prestação de serviço efetuada, devendo ser enviada ao sistema para conversão em NFS-e Corumbá no prazo estipulado na legislação;

b)   sistema NFS-e Corumbá – RPS em lote: o RPS é emitido para cada prestação de serviço e, diariamente, ser enviado para o sistema para sua conversão em NFS-e Corumbá.

5.2.    Como gerar o RPS contingência?

O RPS contingência deverá ser emitido pelo sistema do ISS Digital, contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.

5.3.    O RPS contingência deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?

Não. O RPS deve ser emitido no sistema do ISS Digital do contribuinte.

5.4.    O RPS contingência deve ter numeração seqüencial específica?

Sim. O RPS contingência é numerado em ordem crescente seqüencial, a partir do número 1 (um).

5.5.    O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

As notas fiscais convencionais já confeccionadas deverão ser inutilizadas a partir da data de ingresso do contribuinte no sistema da NFS-e Corumbá.

5.6.    É necessário substituir o RPS por NFS-e?

Sim. Os RPS contingência deverão ser convertidos em NFS-e Corumbá no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua emissão. Os RPS em lote deverão ser convertidos diariamente em NFS-e Corumbá. O não cumprimento dessa determinação fica sujeito às penalidades da legislação.

5.7.     Qual o prazo para converter o RPS por NFS-e Corumbá?

Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não sendo postergado em nenhuma hipótese.

5.8.    O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?

A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

5.9.    O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?

A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

5.10.Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?

O RPS cancelado deverá ser normalmente transmitido para sua conversão em NFS-e cancelada.

5.11.Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e?

Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e informe o fato ao Fisco Municipal.

5.12.O que é a conversão de RPS?

O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.

6.    OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e Corumbá

6.1.    Quem está obrigado a emissão da NFS-e?

De acordo com Decreto Municipal nº 922, de 31 de Maio de 2011, ficam obrigados todos os prestadores de serviços, estabelecidos no município de Corumbá, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) por ocasião da prestação de serviço, independentemente da Incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

6.2.    A partir de quando a emissão de NFSe é obrigatória?

A emissão de NFSe é obrigatória a partir de 1º de Julho de 2011.

6.3.    O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e Corumbá poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e não cessa.

6.4.    O contribuinte enquadrado em mais de uma data de ingresso deverá emitir NFS-e para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados respeitando a primeira data do cronograma de ingresso.

6.5.    O acesso a emissão de NFS-e depende de credenciamento do interessado?

Sim. O credenciamento para emissão de NFS-e é uma etapa necessária pois o usuário grava a senha WEB que deseja utilizar e solicita o deferimento pela prefeitura.

Para realizar o credenciamento o usuário deve:

1 – Acessar o sistema pelo endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br

2 – Selecionar o menu Acesso > Solicitar Senha de Acesso

3 – Selecionar a opção CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO

4 – Preencher os dados necessários e emitir o Protocolo de Solicitação do Credenciamento.

5 – Comparecer ao CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Frei Mariano, 650 – Centro levando consigo o Protocolo de Solicitação e documentação exigida.

A prefeitura irá validar os dados e deferir a solicitação. A senha WEB poderá realizar o acesso ao sistema.

6.6.    O credenciamento para emissão de NFS-e Corumbá, uma vez autorizado, vigora a partir de quando?

Os prestadores de serviços obrigados e autorizados a emissão da NFS-e iniciarão a emissão de nota de acordo com o cronograma de ingresso estabelecido.

6.7.    A partir de quando uma empresa recém-aberta está obrigada ao acesso ao sistema de NFS-e?

Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal a partir de Junho de 2011 ficam automaticamente obrigados a ingressarem na NFSe, independente do cronograma de ingresso estabelecido para o município.

6.8.    As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso de suas atividades.

6.9.    A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização, pelo credenciamento, para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.

7.    EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

7.1.    Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?

Sim. O recolhimento do ISS, referente a NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e Corumbá no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br/  acessando o menu Conta Corrente > Conta Fiscal.

7.2.    Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir da emissão da primeira NFS-e Tributável já poderia ser emitida uma guia referente a esta nota.

7.3.    Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

7.4.    É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais e a data de validade atualizada.

7.5.    É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido. Para realizar esta operação, selecione o menu Conta Corrente > Conta Fiscal, busque a guia emitida e clique em Estornar Guia.

7.6.    Na emissão de uma Guia de ISS, posso selecionar quais as notas que desejo pagar?

Sim, no momento da emissão da guia é possível selecionar a(s) nota(s) que deverão compor o documento de arrecadação.

7.7.    As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?

Apenas para os serviços tomados com indicação de retenção na fonte do imposto. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em:   http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

7.8.    Por que algumas NFS-e não são apresentadas para seleção na Guia de Recolhimento?

Na geração da guia são apresentadas somente as notas que tiveram incidência do imposto no município de Corumbá.

As NFSe emitidas com indicação de ISS Próprio serão apresentadas para recolhimento do Prestador do Serviço.

As NFSe emitidas com indicação de ISS Retido na Fonte serão apresentadas para recolhimento do Tomador do Serviço.

8.    BENEFÍCIOS

8.1.    Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

8.1.1.  Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. A NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Corumbá;

8.1.2.  Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;

8.1.3.  Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema.

8.1.4.  A garantia de emissão de Nota Fiscal com base na Legislação Municipal vigente;

8.1.5.  Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

8.1.6.  Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;

8.1.7.  Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;

8.1.8.  Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (ISSDigital);

8.1.9.  Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.



8.2.    Quais os benefícios para quem recebe NFS-e Corumbá?

8.2.1.  Política de Incentivo do Município.

8.2.2.  Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;

8.2.3.  Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;

8.2.4.  Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;

8.2.5.  Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (ISSDigital).

9.    ASPECTOS GERAIS

9.1.    Qual a garantia de que uma NFS-e recebida é autêntica?

Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (http://nfse.corumba.ms.gov.br/), basta digitar os dados solicitados para esta verificação. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

Para utilizar esta funcionalidade não é necessário ter um cadastro na página da NFS-e. Esta funcionalidade está liberada na página do site.

9.2.    As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços (DMS)?

Não. A declaração de serviço é simplificada com a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.

Declaração de Serviços Prestados – O prestador de serviço obrigado a ingressar na NFSe não deverá mais realizar a declaração dos serviços prestados pois o movimento será baseado nas NFSe emitidas a cada competência.

No caso dos contribuintes que possuem movimento misto (Serviço e Comércio) não precisarão declarar o movimento de comércio.

Declaração de Serviços Tomados – O tomador de serviço deverá declarar pela página da NFS-e os serviços recebidos de documentos diversos à NFSe de Corumbá.

As notas eletrônicas de outros municípios deverão ser declaradas pelo menu Serviços Tomados > Escrituração de Serviços Tomados.

9.3.    O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?

Sim. O prestador de serviços poderá informar no link Administração > Controle de Acesso > Vincular Usuários, o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.

As permissões são especificas por subusuário vinculado a empresa.

É obrigatório que o subusuário tenha cadastro na página da NFSe antes de ser indicado por alguma empresa.

9.4.    O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e Corumbá de seus clientes?

Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.

9.5.    Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e Corumbá), do que se trata?

Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e Corumbá), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de Corumbá, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.