Informamos que o IPTU/2022 , foi lançado por meio do Decreto n° 2809/2022, Edital N° 002/2022.
1. Formas de pagamento:
1.1. À vista (cota única) com 30% de desconto no imposto – 15/07/2022;
1.2. Em até 6 parcelas com 10% de desconto em cada parcela;
Os descontos em 2022 incidem somente sobre o valor do imposto.
2. Datas de vencimento do IPTU 2022:
PARCELAS
VENCIMENTO
à vista (cota única) 30% ou 1ª Parcela
15 de julho de 2022
2ª
10 de agosto de 2022
3ª
12 de setembro de 2022
4ª
10 de outubro de 2022
5ª
10 de novembro de 2022
6ª
12 de dezembro de 2022
3. As guias de carnê do IPTU 2022 emitidas pelo CAC e/ou guias emitidas pela internet poderão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas; Ou, excepcionamente em 2022 o contribuinte poderá pagar através do PIX (qualquer banco);
4. Reclamação e/ou revisão poderão ser feitos até a data do vencimento do IPTU 2022 (15/07/2022), e manterão os direitos que o contribuinte possuía até a data do pedido no protocolo, não incidindo os juros e a multa de mora, até a data do resultado (respondido por Notificação, preferencialmente).
5. Os pedidos citados no item anterior também poderão ser solicitados através do email: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ;
ATENÇÃO
Considerando as instruções do DECRETO Nº 2.263, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, a Auditoria Geral da Fazenda do Município, informa que foram disponibilizados para atendimento fiscal os seguintes endereços eletrônicos:
a) atendimento.notafiscal@corumba.ms.gov.br > relacionado a credenciamento de NFS eletrônica de pessoa física e jurídica, cancelamento e substituição de NFSE, dúvidas quanto ao funcionamento do sistema de emissão de NFS eletrônica bem como demais orientações correlatas ao ISS ( Imposto Sobre Serviços).
b) atendimento.camob@corumba.ms.gov.br > relacionado a todos assuntos correlatos a cadastros de pessoas físicas e jurídicas, processos administrativos, revisões e cancelamentos de Taxas de Poder de Policia e ISS Fixo anual.
c) atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br > relacionado ao cadastro imobiliário de pessoas físicas e jurídicas, bem como informações de processos administrativos relacionados aos tributos imobiliários (IPTU, Taxas e ITBI)
Informamos que o IPTU/2022 , foi lançado por meio do Decreto n° 2809/2022, Edital N° 002/2022.
1. Formas de pagamento:
1.1. À vista (cota única) com 30% de desconto no imposto – 15/07/2022;
1.2. Em até 6 parcelas com 10% de desconto em cada parcela;
Os descontos em 2022 incidem somente sobre o valor do imposto.
2. Datas de vencimento do IPTU 2022:
PARCELAS | VENCIMENTO |
à vista (cota única) 30% ou 1ª Parcela | 15 de julho de 2022 |
2ª | 10 de agosto de 2022 |
3ª | 12 de setembro de 2022 |
4ª | 10 de outubro de 2022 |
5ª | 10 de novembro de 2022 |
6ª | 12 de dezembro de 2022 |
3. As guias de carnê do IPTU 2022 emitidas pelo CAC e/ou guias emitidas pela internet poderão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas; Ou, excepcionamente em 2022 o contribuinte poderá pagar através do PIX (qualquer banco);
4. Reclamação e/ou revisão poderão ser feitos até a data do vencimento do IPTU 2022 (15/07/2022), e manterão os direitos que o contribuinte possuía até a data do pedido no protocolo, não incidindo os juros e a multa de mora, até a data do resultado (respondido por Notificação, preferencialmente).
5. Os pedidos citados no item anterior também poderão ser solicitados através do email: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ;