ATENÇÃO
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de Abril.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional é facultativa desde 1º de janeiro de 2023, porém o sistema local (ISSWEB) poderá ser utilizado até 31 de Agosto de 2023 nos termos da Resolução vigente.
COMUNICADO - MEI - Microempreendedor Individual
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual (MEI)
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional estará disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe a partir do dia 03/04/2023.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o sistema ISSWEB desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.
A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte, para continuar emitindo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do dia 03/04/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Serviços através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB: https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf
Vídeos:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/issweb/paginas/login
ATENÇÃO
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de Abril.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional é facultativa desde 1º de janeiro de 2023, porém o sistema local (ISSWEB) poderá ser utilizado até 31 de Agosto de 2023 nos termos da Resolução vigente.
COMUNICADO - MEI - Microempreendedor Individual
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual (MEI)
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional estará disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe a partir do dia 03/04/2023.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o sistema ISSWEB desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.
A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte, para continuar emitindo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do dia 03/04/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Serviços através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB: https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf
Vídeos:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/issweb/paginas/login